Mulher é indiciada por jogar ácido nas partes íntimas do ex durante relação sexual no Paraná, diz delegado

  • 07/07/2025
(Foto: Reprodução)
Investigações apontam que homem e mulher apresentaram versões diferentes sobre o que motivou o encontro. Vítima sofreu queimadura química de terceiro grau e necrose. Defesa da suspeita afirma confiar que inocência dela será reconhecida e diz que ela era vítima de violência. Mulher é indiciada por jogar ácido nas partes íntimas do ex durante relação sexual Uma mulher de 38 anos foi indiciada pelo crime de lesão corporal grave, suspeita de jogar ácido nas partes íntimas do ex-companheiro durante uma relação sexual em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. O crime aconteceu no dia 9 de junho e o homem, que possui 36 anos, continua internado nesta segunda-feira (7), quando o caso foi divulgado pela Polícia Civil. As informações são do delegado Derick Moura Jorge, que afirma que o produto causou queimadura química de terceiro grau e provocou necrose. ✅ Siga o g1 PR no Instagram ✅ Siga o canal do g1 Ponta Grossa no WhatsApp "A vítima necessitou de internação hospitalar, onde permanece sem previsão de alta médica, uma vez que foi submetida a procedimento cirúrgico de desbridamento [remoção] de tecido necrótico e posterior enxerto de pele, evidenciando a extrema gravidade das lesões causadas", explica o delegado. Segundo ele, a vítima e a suspeita apresentaram versões diferentes sobre o que motivou o encontro. Enquanto que a mulher afirma que estava sendo ameaçada pelo homem por ter um novo relacionamento e foi estuprada por ele, o homem diz que ela foi até a casa dele para discutir sobre a propriedade de um celular e ambos acabaram tendo relações sexuais consentidas. Saiba mais abaixo. "Independentemente das alegações defensivas, houve desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão sofrida e a resposta dada pela investigada, configurando manifesto excesso. Não se justifica a aplicação de substância corrosiva como meio de defesa. [...] A mulher foi indiciada pelo crime de lesão corporal da natureza grave, uma vez que há possibilidade de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do homem", explica Jorge. Leia também: Investigação: Homem que forjou próprio sequestro e pediu ao pai 'resgate' de R$ 180 mil foi encontrado deitado na cama, mexendo no celular, diz delegado Acidente: Motociclista morre após bater em Fusca dirigido por motorista embriagado em rodovia do Paraná Veja vídeo: Na contramão, tanque do Exército passa por cima de lateral de carro estacionado O delegado optou por não divulgar o nome da suspeita para não expor a imagem dela e da vítima. Segundo o policial, ela não contou qual substância corrosiva utilizou no crime, e o frasco não foi encontrado pela polícia. O delegado também ressalta que o homem já tinha uma medida protetiva de emergência aberta contra a ex, alegando já ter sido ameaçado por ela. O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que vai avaliar se oficializa, ou não, a denúncia criminal contra ela. Para o crime de lesão corporal grave, a pena prevista pela legislação vai até 5 anos de prisão. Ao g1, os advogados Marcelo Santos e Sanderson Luis, que atuam na defesa da suspeita, afirmam confiar que inocência dela será reconhecida e dizem que ela era vítima de violência. "Ela jamais agiu de forma intencional ou dolosa e é, na verdade, vítima de violência física, moral e psicológica praticada por seu ex-companheiro, inclusive objeto de processo por violência doméstica. A defesa confia que, ao final da instrução processual, a verdade dos fatos será restabelecida e sua inocência será reconhecida. Reitera-se, por fim, o apelo ao respeito à sua imagem e à condução legal do processo, evitando-se julgamentos antecipados baseados em versões unilaterais", afirmam. Mulher não chegou a ser presa pelo crime A suspeita deve responder ao processo em liberdade. De acordo com o delegado Derick Moura Jorge, ela não chegou a ser presa porque não houve flagrante e o contexto não demonstrou necessidade de pedido de prisão. "Não há indícios de possibilidade de fuga dela, nem de contato com a vítima - porque a vítima está internada", explica. Homem e mulher têm versões diferentes sobre o que levou ao encontro O caso aconteceu na manhã do dia 9 de junho, uma segunda-feira, e a vítima e a suspeita deram versões diferentes à polícia sobre o que levou ao encontro. Veja o que diz o delegado, abaixo: ➡️Versão do homem: no dia dos fatos, a mulher foi até à residência dele com o intuito de resolver questões referentes à propriedade de um aparelho celular. Após chegar ao local, iniciou-se uma discussão, seguida da prática de relações sexuais entre os envolvidos. Durante o ato sexual, a investigada aplicou a substância corrosiva nas partes íntimas da vítima, alegando ser um estimulante sexual de uso tópico. "A vítima relatou que a ex-companheira aplicou deliberadamente a substância corrosiva durante momento de vulnerabilidade", complementa o delegado. ➡️Versão da mulher: ao saber que ela estava em novo relacionamento, o ex entrou em contato fazendo ameaças. Ele disse que desejava um último encontro e que, caso este lhe fosse negado, difamaria a investigada para seu atual companheiro. Constrangida, ela foi até a residência do ex-companheiro e foi estuprada por ele. "Ela alegou que, durante o ato, o homem tentou passar o mencionado estimulante sexual nela, o que não foi aceito. Ademais, esclareceu que, ainda durante o ato e com o intuito de se defender, aplicou na vítima o produto que acreditava ser estimulante sexual, gerando as lesões relatadas. Alegou, ainda, que familiares da vítima a estão ameaçando e exigindo valores monetários", complementa o delegado. Delegado Derick Moura Jorge foi o responsável pela investigação Reprodução A denúncia de estupro está sendo investigada pela Delegacia da Mulher. Independentemente do que aconteceu, explica o delegado, a mulher descumpriu uma medida protetiva que o ex tinha aberto contra ela em abril, alegando ter sido vítima de ameaças. "O casal manteve relacionamento amoroso por aproximadamente quatro anos e meio, tendo se separado recentemente. [...] Considerando a vigência da medida protetiva em seu favor, ao ser supostamente ameaçada, a investigada deveria ter acionado as autoridades competentes e não se dirigido à residência da vítima", afirma Jorge. Ele também considera que o crime foi uma "reação desproporcional", já que o homem pode ficar com sequelas. "O arremesso da substância com caráter corrosivo se mostra como uma atitude totalmente desproporcional e altamente prejudicial à saúde do indivíduo. A mulher foi indiciada pelo crime de lesão corporal da natureza grave, uma vez que há possibilidade de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do homem", ressalta. Vídeos mais assistidos do g1 PR: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul

FONTE: https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2025/07/07/mulher-e-indiciada-por-jogar-acido-nas-partes-intimas-do-ex-durante-relacao-sexual-no-parana-diz-delegado.ghtml


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